De acordo com resolução da SSP, resgate tinha de ser feito pelo Samu.
Para juiz, espera por socorro coloca a vida da vítima em risco.
A decisão de suspender a resolução é do juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, com base em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. A assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública foi procurada peloG1, mas até as 20h50 não havia se pronunciado sobre o assunto.
De acordo com a resolução da SSP, de 7 de janeiro deste ano, apenas as equipes de resgate do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou do serviço local de emergência poderiam prestar socorro às vítimas.
Em sua decisão, o juiz argumenta que "o objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida”. E completou: “No entanto, como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do SAMU, sob pena de perecimento da vida".
Segundo o magistrado, com a suspensão da resolução, aos “policiais que recebem formação em primeiros socorros caberá distinguir as situações e preservar a vida e a saúde da população”. Os órgãos censores ficarão responsáveis por apurar excessos, omissões e imperícias, no entender do juiz.
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