Incêndio na casa noturna matou 242 pessoas em Santa Maria.
Quatro pessoas estavam presas desde a tragédia; decisão é desta quarta.
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu na tarde desta quarta-feira (29) conceder liberdade provisória aos quatro presos por envolvimento no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria. Os sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandagueira, o cantor Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Bonilha Leão serão liberados. A tragédia matou 242 pessoas.
O alvará de soltura será encaminhado para a Penitenciária Estadual de Santa Maria ainda na tarde desta quarta-feira. Os quatro detidos desde a tragédia devem ser soltos até o fim do dia. Revoltados, os familiares que vieram de Santa Maria para acompanhar a audiência em Porto Alegre começaram um protesto na Avenida Borges de Medeiros.
“Não acredito mais na Justiça do Brasil”, lamentou presidente Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Adherbal Alves Ferreira.
A decisão foi tomada por unanimidade entre os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ do Rio Grande do Sul, por três votos a zero, por acreditarem que os quatro réus não representam riscos para o processo e para as vítimas. Os quatro investigados são acusados de homicídio doloso qualificado e 636 tentativas de homicídio pelo incêndio de 27 de janeiro.
O argumento da inexistência de clamor popular foi utilizado pelos desembargadores para justificar a decisão. Segundo o relator, desembargador Manuel Martinez Lucas, a prisão preventiva dos quatro acusados de homicídio doloso já não mais pode mais ser fundamentada pela garantia de ordem pública, como entenderam anteriormente o Ministério Público (MP) e a 1ª Vara Criminal de Santa Maria.
“A verdade é que, passados quatro meses desde o infausto acontecimento, já não se fazem mais presentes os aspectos da ordem pública ressaltados pelo magistrado no decreto prisional: o clamor público e a necessidade de resguardar-se a credibilidade da justiça”, escreveu o relator.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois desembargadores, em decisão unânime. A decisão atendeu ao pedido de habeas corpus do advogado Omar Obregon, do vocalista da Gurizada Fandangueira, Marcelo dos Santos, e foi estendida aos demais réus presos desde a tragédia.
Na mesma sessão, os desembargadores também julgaram um pedido do advogado Jader Marques, de Elissandro Spohr, que pretendia anular o recebimento da denúncia por parte do Juízo de Santa Maria. Segundo a defesa, a descrição dos fatos foi genérica em relação às vítimas do episódio.
O pedido foi negado pelo TJ-RS. Segundo o desembargador Manuel Martinez Lucas, ficou demonstrada na denúncia a materialidade dos fatos e a participação dos acusados na tragédia. O pedido só poderia trancar a ação penal se os fatos denunciados não fossem crimes, ressaltou o magistrado.
O advogado, no entanto, comemorou a liberdade do seu cliente e dos demais acusados e qualificou a decisão dos desembargadores como “justa”. Segundo ele, os quatro réus estavam presos “indevidamente”.
“Esta decisão favorece principalmente o bom andamento do processo. Até agora muitas das provas deixaram de feitas e colhidas. O próprio atropelo do inquérito da Policia Civil e da denúncia do Ministério Público é porque estavam sempre correndo atrás de um prazo exíguo em um processo complexo, exatamente porque eles não queriam de maneira alguma que os réus fossem soltos”, disse Jader Marques.
Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, na madrugada de domingo, dia 27 de janeiro, resultou em 242 mortes. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, na madrugada de domingo, dia 27 de janeiro, resultou em 242 mortes. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.
O inquérito policial indiciou 16 pessoas criminalmente e responsabilizou outras 12. Já o MP denunciou oito pessoas, sendo quatro por homicídio, duas por fraude processual e duas por falso testemunho. A Justiça aceitou a denúncia. Com isso, os envolvidos no caso viram réus e serão julgados. Dois proprietários da casa noturna e dois integrantes da banda foram presos nos dias seguintes à tragédia, mas a Justiça concedeu liberdade provisória aos quatro em 29 de maio.
Veja as conclusões da investigação
- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso no palco
- As faíscas atingiram a espuma do teto e deram início ao fogo
- O extintor de incêndio do lado do palco não funcionou
- A Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás
- Havia superlotação no dia da tragédia, com no mínimo 864 pessoas
- A espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular
- As grades de contenção (guarda-corpos) obstruíram a saída de vítimas
- A casa noturna tinha apenas uma porta de entrada e saída
- Não havia rotas adequadas e sinalizadas de saída em casos de emergência
- As portas tinham menos unidades de passagem do que o necessário
- Não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas
- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso no palco
- As faíscas atingiram a espuma do teto e deram início ao fogo
- O extintor de incêndio do lado do palco não funcionou
- A Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás
- Havia superlotação no dia da tragédia, com no mínimo 864 pessoas
- A espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular
- As grades de contenção (guarda-corpos) obstruíram a saída de vítimas
- A casa noturna tinha apenas uma porta de entrada e saída
- Não havia rotas adequadas e sinalizadas de saída em casos de emergência
- As portas tinham menos unidades de passagem do que o necessário
- Não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas
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