quarta-feira, 29 de maio de 2013

Justiça decide soltar sócios da boate Kiss e integrantes de banda no RS


Incêndio na casa noturna matou 242 pessoas em Santa Maria.
Quatro pessoas estavam presas desde a tragédia; decisão é desta quarta.


 
Audiência boate Kiss (Foto: Foto: Giancarlo Barzi)Audiência em Porto Alegre foi acompanhada por familiares  
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu na tarde desta quarta-feira (29) conceder liberdade provisória aos quatro presos por envolvimento no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria. Os sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandagueira, o cantor Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Bonilha Leão serão liberados. A tragédia matou 242 pessoas.
O alvará de soltura será encaminhado para a Penitenciária Estadual de Santa Maria ainda na tarde desta quarta-feira. Os quatro detidos desde a tragédia devem ser soltos até o fim do dia. Revoltados, os familiares que vieram de Santa Maria para acompanhar a audiência em Porto Alegre começaram um protesto na Avenida Borges de Medeiros.
“Não acredito mais na Justiça do Brasil”, lamentou presidente Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Adherbal Alves Ferreira.
A decisão foi tomada por unanimidade entre os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ do Rio Grande do Sul, por três votos a zero, por acreditarem que os quatro réus não representam riscos para o processo e para as vítimas. Os quatro investigados são acusados de homicídio doloso qualificado e 636 tentativas de homicídio pelo incêndio de 27 de janeiro.
O argumento da inexistência de clamor popular foi utilizado pelos desembargadores para justificar a decisão. Segundo o relator, desembargador Manuel Martinez Lucas, a prisão preventiva dos quatro acusados de homicídio doloso já não mais pode mais ser fundamentada pela garantia de ordem pública, como entenderam anteriormente o Ministério Público (MP) e a 1ª Vara Criminal de Santa Maria.
“A verdade é que, passados quatro meses desde o infausto acontecimento, já não se fazem mais presentes os aspectos da ordem pública ressaltados pelo magistrado no decreto prisional: o clamor público e a necessidade de resguardar-se a credibilidade da justiça”, escreveu o relator.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois desembargadores, em decisão unânime. A decisão atendeu ao pedido de habeas corpus do advogado Omar Obregon, do vocalista da Gurizada Fandangueira, Marcelo dos Santos, e foi estendida aos demais réus presos desde a tragédia.
Na mesma sessão, os desembargadores também julgaram um pedido do advogado Jader Marques, de Elissandro Spohr, que pretendia anular o recebimento da denúncia por parte do Juízo de Santa Maria. Segundo a defesa, a descrição dos fatos foi genérica em relação às vítimas do episódio.
O pedido foi negado pelo TJ-RS. Segundo o desembargador Manuel Martinez Lucas, ficou demonstrada na denúncia a materialidade dos fatos e a participação dos acusados na tragédia. O pedido só poderia trancar a ação penal se os fatos denunciados não fossem crimes, ressaltou o magistrado.
O advogado, no entanto, comemorou a liberdade do seu cliente e dos demais acusados e qualificou a decisão dos desembargadores como “justa”. Segundo ele, os quatro réus estavam presos “indevidamente”.  
“Esta decisão favorece principalmente o bom andamento do processo. Até agora muitas das provas deixaram de feitas e colhidas. O próprio atropelo do inquérito da Policia Civil e da denúncia do Ministério Público  é porque estavam sempre correndo atrás de um prazo exíguo em um processo complexo, exatamente porque eles não queriam de maneira alguma que os réus fossem soltos”, disse Jader Marques.
Familiares das vítimas da Kiss trancam a Avenida Borges de Medeiros, na capital (Foto: Fábio Almeida/RBS TV)Associação de familiares trancaram a Avenida Borges de Medeiros, na capital (Foto: Fábio Almeida/RBS TV)

Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, na madrugada de domingo, dia 27 de janeiro, resultou em 242 mortes. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.
O inquérito policial indiciou 16 pessoas criminalmente e responsabilizou outras 12. Já o MP denunciou oito pessoas, sendo quatro por homicídio, duas por fraude processual e duas por falso testemunho. A Justiça aceitou a denúncia. Com isso, os envolvidos no caso viram réus e serão julgados. Dois proprietários da casa noturna e dois integrantes da banda foram presos nos dias seguintes à tragédia, mas a Justiça concedeu liberdade provisória aos quatro em 29 de maio.
Veja as conclusões da investigação
- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso no palco
- As faíscas atingiram a espuma do teto e deram início ao fogo
- O extintor de incêndio do lado do palco não funcionou
- A Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás
- Havia superlotação no dia da tragédia, com no mínimo 864 pessoas
- A espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular
- As grades de contenção (guarda-corpos) obstruíram a saída de vítimas
- A casa noturna tinha apenas uma porta de entrada e saída
- Não havia rotas adequadas e sinalizadas de saída em casos de emergência
- As portas tinham menos unidades de passagem do que o necessário
- Não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas

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